A liberdade e a responsabilidade com que devemos exercer este direito, tanto quando lançamos uma petição, como quando assinamos alguma por outros apresentada, é condição sine qua non para a própria preservação da dignidade e credibilidade deste valioso instrumento ao serviço da nossa cidadania. Caso contrário, não só contribuímos para banalizar este meio de intervenção cívica, como corremos o risco de aumentar os cemitérios de petições inúteis.
Consequentemente, antes de assinarmos uma qualquer petição, convém verificar:
a) Quem assume nominalmente a autoria e posterior acompanhamento da petição em causa, nomeadamente nos contactos a haver com a Assembleia da República;
b) Qual o objectivo expressamente definido para a mesma;
c) Se existe fundamentação rigorosa e adequada à importância do objectivo a atingir;
d) Quais os elementos pedidos aos peticionários no acto de assinatura, já que, pela lei em vigor, é obrigatório “indicar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido”. (art. 6.º, p.3)
Para terminar, uma informação útil: no respeito pela Lei n.º17/2003, de 4 de Junho, que “regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República”, encontra-se aberta à subscrição pelos interessados (indispensáveis 35 000, mediante assinatura em papel) uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. O seu objectivo é apresentar na A.R. um Projecto de Lei de Revogação da Resolução da Assembleia da República N.º 35/2008, anulando assim a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.
Se é resolutamente contra o Acordo Ortográfico de 1990 ou se simplesmente este lhe parece um disparate, exerça de modo útil o seu direito/dever de cidadania: subscreva esta ILC em http://ilcao.cedilha.net; veja toda a informação na página “Assinar a ILC”!
Maria José Abranches, subscritora da ILC contra o Acordo Ortográfico