São vários os juízes que partilham a ideia de que os tribunais não são abrangidos pela resolução do Conselho de Ministros que obriga todos os documentos oficiais, publicados a partir de Janeiro deste ano, a respeitarem as novas regras de ortografia. «A resolução é para os órgãos directamente dependentes do Governo», frisa Rui Estrela de Oliveira, lembrando que o princípio da separação de poderes deixa de fora instituições como os tribunais e a Assembleia da República. Seguindo este raciocínio, o juiz não tem dúvidas de que os órgãos do poder judicial beneficiam da moratória em vigor até 2015.
Mas o magistrado tem ainda outro argumento: «Não cabe à Casa da Moeda corrigir ou alterar os textos que saem do tribunal». A situação levou-o mesmo a enviar um ofício à INCM, a sustentar a sua tese: «Depois disso, começaram a aceitar».
Segundo Manuel Ramos Soares, secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes, o magistrado de Viana do Castelo não está sozinho. «Tenho a informação de que já houve alguns casos assim», diz, acrescentando que partilha do entendimento de que «a resolução do Conselho de Ministros não se aplica aos tribunais».
Ao SOL, a INCM explica que «informou todos os emissores de que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº. 8/2011, os actos a publicar no Diário da República deviam respeitar o novo Acordo Ortográfico». Mas refere que «existe um período de transição e alguns tribunais optaram por aplicar o estabelecido no período de transição».