lundi 18 juin 2012

Manuel Alegre garante que vai continuar a escrever em “português antigo”


O poeta Manuel Alegre garantiu hoje que vai continuar a escrever em “português antigo” e considerou que o novo acordo ortográfico significa uma “capitulação e uma descaracterização” da língua portuguesa.

“Eu continuo a escrever daquela maneira, que é aquela que sei e não mudo. Não vou escrever coisas absurdas, como ‘seleção’ sem a dupla consoante. Não sou capaz”, referiu.

Segundo Alegre, o acordo ortográfico “foi muito simplificado” e “muito centrado não propriamente na filologia, na linguística, mas na ortografia”.

“Em nome da globalização, [o acordo] abrasileirou a língua portuguesa, é uma capitulação e uma descaracterização da língua portuguesa. Hoje leio jornais e aquilo parece-me uma caricatura”, acrescentou.

Lembrou que, enquanto deputado, votou contra o acordo ortográfico e sublinhou que quem faz a língua “são os povos, os poetas, as pessoas” e que “a língua portuguesa é tanto mais rica quanto mais diversa”.

A riqueza da língua portuguesa, acentuou, “está no facto de ela ser una no essencial e depois diferente”.

“Eu continuo a escrever no português antigo, como aliás o Fernando Pessoa também escrevia. Fernando Pessoa dizia que a ortografia faz parte da estética da língua”, rematou.

Manuel Alegre falava em Forjães, Esposende, onde foi o convidado da iniciativa cultural “Na minha terra cabe o mundo todo”, promovido pela Junta de Freguesia local e pelas associações ACARF e MarUno.

 
16.06.2012 - 22:36 Por Lusa

mardi 12 juin 2012

Declaração de amor à Língua portuguesa

Tempo de exames no secundário, os meus netos pedem-me ajuda para estudar português. Divertimo-nos imenso, confesso. E eu acabei por escrever a redacção que eles gostariam de escrever. As palavras são minhas, mas as ideias são todas deles.



Redacção – Declaração de Amor à Língua Portuguesa

Vou chumbar a Língua Portuguesa, quase toda a turma vai chumbar, mas a gente está tão farta que já nem se importa. As aulas de português são um massacre. A professora? Coitada, até é simpática, o que a mandam ensinar é que não se aguenta. Por exemplo, isto: No ano passado, quando se dizia “ele está em casa”, ”em casa” era o complemento circunstancial de lugar. Agora é o predicativo do sujeito.”O Quim está na retrete” : “na retrete” é o predicativo do sujeito, tal e qual como se disséssemos “ela é bonita”. Bonita é uma característica dela, mas “na retrete” é característica dele? Meu Deus, a setôra também acha que não, mas passou a predicativo do sujeito, e agora o Quim que se dane, com a retrete colada ao rabo.
No ano passado havia complementos circunstanciais de tempo, modo, lugar etc., conforme se precisava. Mas agora desapareceram e só há o desgraçado de um “complemento oblíquo”. Julgávamos que era o simplex a funcionar: Pronto, é tudo “complemento oblíquo”, já está. Simples, não é? Mas qual, não há simplex nenhum, o que há é um complicómetro a complicar tudo de uma ponta a outra: há por exemplo verbos transitivos directos e indirectos, ou directos e indirectos ao mesmo tempo, há verbos de estado e verbos de evento, e os verbos de evento podem ser instantâneos ou prolongados, almoçar por exemplo é um verbo de evento prolongado (um bom almoço deve ter aperitivos, vários pratos e muitas sobremesas). E há verbos epistémicos, perceptivos, psicológicos e outros, há o tema e o rema, e deve haver coerência e relevância do tema com o rema; há o determinante e o modificador, o determinante possessivo pode ocorrer no modificador apositivo e as locuções coordenativas podem ocorrer em locuções contínuas correlativas. Estão a ver? E isto é só o princípio. Se eu disser: Algumas árvores secaram, ”algumas” é um quantificativo existencial, e a progressão temática de um texto pode ocorrer pela conversão do rema em tema do enunciado seguinte e assim sucessivamente.
No ano passado se disséssemos “O Zé não foi ao Porto”, era uma frase declarativa negativa. Agora a predicação apresenta um elemento de polaridade, e o enunciado é de polaridade negativa.
No ano passado, se disséssemos “A rapariga entrou em casa. Abriu a janela”, o sujeito de “abriu a janela” era ela, subentendido. Agora o sujeito é nulo. Porquê, se sabemos que continua a ser ela? Que aconteceu à pobre da rapariga? Evaporou-se no espaço?
A professora também anda aflita. Pelo vistos no ano passado ensinou coisas erradas, mas não foi culpa dela se agora mudaram tudo, embora a autora da gramática deste ano seja a mesma que fez a gramática do ano passado. Mas quem faz as gramáticas pode dizer ou desdizer o que quiser, quem chumba nos exames somos nós. É uma chatice. Ainda só estou no sétimo ano, sou bom aluno em tudo excepto em português, que odeio, vou ser cientista e astronauta, e tenho de gramar até ao 12º estas coisas que me recuso a aprender, porque as acho demasiado parvas. Por exemplo, o que acham de adjectivalização deverbal e deadjectival, pronomes com valor anafórico, catafórico ou deítico, classes e subclasses do modificador, signo linguístico, hiperonímia, hiponímia, holonímia, meronímia, modalidade epistémica, apreciativa e deôntica, discurso e interdiscurso, texto, cotexto, intertexto, hipotexto, metatatexto, prototexto, macroestruturas e microestruturas textuais, implicação e implicaturas conversacionais? Pois vou ter de decorar um dicionário inteirinho de palavrões assim. Palavrões por palavrões, eu sei dos bons, dos que ajudam a cuspir a raiva. Mas estes palavrões só são para esquecer. Dão um trabalhão e depois não servem para nada, é sempre a mesma tralha, para não dizer outra palavra (a começar por t, com 6 letras e a acabar em “ampa”, isso mesmo, claro.)
Mas eu estou farto. Farto até de dar erros, porque me põem na frente frases cheias deles, excepto uma, para eu escolher a que está certa. Mesmo sem querer, às vezes memorizo com os olhos o que está errado, por exemplo: haviam duas flores no jardim. Ou: a gente vamos à rua. Puseram-me erros desses na frente tantas vezes que já quase me parecem certos. Deve ser por isso que os ministros também os dizem na televisão. E também já não suporto respostas de cruzinhas, parece o totoloto. Embora às vezes até se acerte ao calhas. Livros não se lê nenhum, só nos dão notícias de jornais e reportagens, ou pedaços de novelas. Estou careca de saber o que é o lead, parem de nos chatear. Nascemos curiosos e inteligentes, mas conseguem pôr-nos a detestar ler, detestar livros, detestar tudo. As redacções também são sempre sobre temas chatos, com um certo formato e um número certo de palavras. Só agora é que estou a escrever o que me apetece, porque já sei que de qualquer maneira vou ter zero.
E pronto, que se lixe, acabei a redacção - agora parece que se escreve redação. O meu pai diz que é um disparate, e que o Brasil não tem culpa nenhuma, não nos quer impor a sua norma nem tem sentimentos de superioridade em relação a nós, só porque é grande e nós somos pequenos. A culpa é toda nossa, diz o meu pai, somos muito burros e julgamos que se escrevermos ação e redação nos tornamos logo do tamanho do Brasil, como se nos puséssemos em cima de sapatos altos. Mas, como os sapatos não são nossos nem nos servem, andamos por aí aos trambolhões, a entortar os pés e a manquejar. E é bem feita, para não sermos burros.
E agora é mesmo o fim. Vou deitar a gramática na retrete, e quando a setôra me perguntar: Ó João, onde está a tua gramática? Respondo: Está nula e subentendida na retrete, setôra, enfiei-a no predicativo do sujeito.
João Abelhudo, 8º ano, turma C (c de c…r…o, setôra, sem ofensa para si, que até é simpática).
Teolinda Gersão, junho, 2012

dimanche 10 juin 2012

A Herança


Verba volant, scripta manent (loc. lat.) – As palavras voam, os escritos permanecem

Carta aberta aos portugueses, presentes e futuros!

Portugal fica mortalmente ferido, vergonhosamente espoliado e cruelmente amesquinhado e ridicularizado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP). Ferido na sua língua, seu património maior, espoliado do seu direito a ela, amesquinhado e ridicularizado na sua dignidade de antiga nação europeia, pelo próprio processo e pelos termos desse documento.
Porque as palavras voam, os escritos permanecem, proponho-me passar em revista, por ordem cronológica, aspectos significativos do que tem ficado escrito de todo este processo, para ilustração dos contemporâneos e memória dos vindouros. Antes, porém, gostaria de salientar duas ou três coisas, para que melhor se possa compreender a dimensão do que está em causa.
Primeiro – a reforma ortográfica de uma língua é em geral um processo interno, mais ou menos profundo, levado a cabo por especialistas, com amplo debate público, tendo em conta a evolução, a história e as especificidades dessa mesma língua. Outra coisa, bem diferente, no âmbito, forçosamente muito restrito, e nos objectivos, é um acordo ortográfico internacional. Em qualquer dos casos, a informação e o debate públicos são imprescindíveis.
Segundo – a Academia Brasileira de Letras fez, em 1907, unilateralmente, uma reforma da ortografia brasileira, afastando-a da portuguesa, com o intuito de a simplificar, e de a aproximar da fonética; por sua vez, em 1911, o Governo português nomeou uma comissão de filólogos para que estabelecesse as bases duma reforma da ortografia portuguesa.
Terceiro – a preocupação com a ortografia do Português, que atravessou todo o século XX e continua até hoje, concerne essencialmente as duas normas da língua, a brasileira e a portuguesa, já que esta última é também a que vigora nos outros países de língua portuguesa.
Quarto – em consequência do que foi referido no segundo ponto, a questão ortográfica levou a sucessivas tentativas de reaproximação da ortografia portuguesa e brasileira, sob a forma de Acordos, sistematicamente desrespeitados pelo Brasil, designadamente o de 1931 e o de 1945, sendo este último, no essencial, o que tem estado em vigor em Portugal e restantes países de língua portuguesa.
Quinto – O já referido Acordo de 1945 foi também inicialmente adoptado no Brasil (Dec.-lei 8.286, de 05.12.1945), tendo sido aí rejeitado, dez anos mais tarde, pelo Dec.-lei 2.623, de 21.10.1955. Aliás, a própria Constituição brasileira de 1946 foi redigida segundo as normas anteriormente estipuladas pelo Formulário Ortográfico de 1943.
Sexto – Estas questões poderiam ter ficado tranquilamente por aqui, Portugal e Brasil usufruindo de total soberania, também no que toca à sua própria norma do Português . Mas elas reacenderam-se, nomeadamente em 1975 e em 1986 e, de novo, em 1990, com este AOLP. A propósito, convoco agora o testemunho insuspeito do Prof. Maurício Silva, brasileiro, da Universidade de São Paulo: «Assim, pode-se dizer que grande parte da discussão em torno da ortografia da língua portuguesa – como , de resto, em torno da própria língua – redunda na tentativa de afirmação nacionalista de uma vertente brasileira do idioma, em franca oposição à vertente lusitana.» (in Reforma Ortográfica e Nacionalismo Lingüístico no Brasil)
Posto isto, como é possível que este falso “Acordo” de 1990 – porque se trata de facto, pela sua dimensão e implicações, da imposição de uma verdadeira reforma ortográfica da nossa língua materna, o Português europeu – constitua a base de um tratado internacional, assinado por Portugal, apesar de amplamente condenado do ponto de vista linguístico pelos nossos especialistas?
Todos os aspectos nefastos, propriamente científicos e culturais, deste AOLP foram já abundante e rigorosamente tratados por quem de direito. Parece, contudo, que os decisores políticos, por qualquer razão obscura, se mantêm imunes a todos esses argumentos, a pretexto de não poderem ter “opinião”… Revelam assim uma tremenda insensibilidade face ao valor patrimonial e identitário da nossa língua nacional, que é também, convém lembrar, património europeu, ao mesmo título que qualquer uma das outras 22 línguas nacionais da União Europeia.
Também as incongruências de carácter jurídico, que caracterizam todo este processo, têm sido repetidamente objecto de denúncias provenientes de personalidades da área do direito, aparentemente acolhidas com a mesma indiferença e alheamento. Aproveito para recordar alguns desses atropelos, absolutamente gritantes, para qualquer cidadão medianamente instruído:
1.- O Artigo 2º do AOLP estipula a obrigação para os “Estados signatários” de, antes da entrada em vigor deste Acordo, e “através das instituições e órgãos competentes” promoverem a elaboração “de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.”
Observação: sem que esse “vocabulário” tenha sido elaborado, nas condições aí impostas, em Portugal (e só falo do meu país), o AOLP está já a ser aplicado, no Ensino e na Administração sob tutela do Governo, assim como no Diário da República, e também, por uma questão de seguidismo e de prepotência, sobretudo por alguns media, designadamente a RTP.
2. – O Artigo 3.º do AOLP diz: “O AOLP entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (o sublinhado é meu).
Observação: O tempo passou e essa data foi removida pelo Primeiro Protocolo Modificativo, em Julho de 1998.
3. – O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao AOLP, assinado na cimeira da CPLP, em São Tomé, a 25 de Julho de 2004, deu nova redacção ao Artigo 3.º atrás referido:
O AOLP entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa” (o sublinhado é meu).
Observação:
Assim, três países em oito podem decidir da língua que lhes é comum! E pelo que a Portugal diz respeito, é a nossa língua nacional que fica deste modo à mercê das decisões alheias. Vejamos agora como é justificada esta decisão: porque o Acordo “ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes”; porque “se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação”; porque os “Ministros da Educação da CPLP” “reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade” (note-se: é o AO e não a própria língua; o sublinhado é meu)!
Pergunto: – é por esta concepção da democracia e da Língua Portuguesa que se regem os estatutos da CPLP?
4. – A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo acima referido e, no Artigo 2.º, ponto 2., estabelece: “No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, (…), deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Observação:
Permito-me perguntar se aqueles deputados, eleitos por nós, leram e entenderam as implicações desse Protocolo: se não leram, é muito grave; e se leram, visivelmente não entenderam que o nosso voto e a nossa Constituição não lhes davam o direito de abdicar da nossa soberania, relativamente à nossa língua nacional e ao modo como devemos escrevê-la!
5.- O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo é ratificado, em 21 de Julho de 2008, pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de Julho.
Observação: Porque é que, neste caso, vital para a nossa soberania, não foi usado o direito de veto do Presidente de Portugal?
6. – O DR, 1.ª série – N.º182 -17 de Setembro de 2010, publica o Aviso n.º 255/2010, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com data de 13 de Setembro de 2010, comunicando que, “tendo” o Brasil e Cabo Verde depositado os instrumentos de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo, “em 12 de Junho de 2006”, e “tendo” “São Tomé e Príncipe efectuado o respectivo depósito em 6 de Dezembro de 2006, o referido Acordo do Segundo Protocolo Modificativo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007”.
Quanto a Portugal: “O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009, tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nessa data.
Observação: As datas por mim sublinhadas deveriam, só por si, “gritar” que “há qualquer coisa de podre em todo este processo e, portanto, neste nosso país”!
7.- A Resolução do Conselho de Ministros n.º8/2011, de 9 de Dezembro de 2010, determinou a aplicação do AOLP pelo “Governo e todos os serviços (…) sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo”, assim como pelo D.R., a partir de 1 de Janeiro de 2012, e ainda determinou que ele seria “aplicável ao sistema educativo no ano lectivo 2011-2012, bem como aos respectivos manuais escolares (…) cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário (…) de implementação (…).”
Recorde-se que esta mesma Resolução, do Governo anterior, “adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, (…) e o conversor Lince (…) ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa.
Não resisto a completar com esta outra passagem: “Deve referir-se que a cooperação no seio dos países de língua portuguesa tem assumido uma importância crescente, o que levou à criação, pelo Governo, do Fundo da Língua Portuguesa, destinado a promover a língua como factor de desenvolvimento e de combate à pobreza.
Observação: Também a data desta Resolução, a relacionar com as do Aviso n.º255/2010, assim como as citações aqui sublinhadas me parecem pôr em causa a salubridade deste “acelerado” processo e do nosso país! Mas o Governo actual, que veio para corrigir os “desmandos” do Governo anterior, e que tinha todos os pretextos para suspender esta Resolução, inexplicavelmente manteve-a e apressou-se a concretizá-la!
Deixando de lado estas questões, proponho-me agora seleccionar algumas passagens do próprio texto do AOLP de duvidosa veracidade ou que nos ridicularizam, para que se saiba que, por qualquer motivo, a nação portuguesa, que levou a sua língua a tão longínquas zonas do planeta, se viu obrigada a penitenciar-se por ter “ousado” dispor dessa mesma língua!
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (notar as passagens que destaco)
(Assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, pelos então sete países de língua portuguesa. Por Portugal, Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura):
Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990 (…) constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários: (…)
Artigo 4.º
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, (…)
Observações:
1.- Como com o tempo se vem amplamente confirmando, essa “ortografia unificada” é uma imensa falácia (o que era igual fica diferente, proliferam as múltiplas grafias, etc.).
2.- Nem é já possível a “unidade” da língua portuguesa, nem o seu “prestígio internacional” (da norma portuguesa ou brasileira?) depende de um qualquer acordo ortográfico e ainda menos do caos ortográfico agora aqui instalado e da “desalfabetização” em curso no nosso país.
3. – O ”aprofundado debate” em Portugal não existiu e é de calcular que nos outros países tenha sucedido o mesmo.
4. – O texto do Acordo (Anexo I) está redigido em conformidade com a nova ortografia, que então, obviamente, ainda não existia (e os signatários não se aperceberam disso!…).
N. B.: Esta incongruência será aliás detectada mais tarde e corrigida pela Rectificação n.º 19 / 91 da Assembleia da República, de 15 de Outubro de 1991:
(…) na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção:
«Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse.»
1 – Memória breve dos acordos ortográficos
1.º – A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a lusitana e a brasileira tem sido considerada como largamente prejudicial para a unidade intercontinental do português e para o seu prestígio no Mundo.
2.º – Tal situação remonta, como é sabido, a 1911, ano em que foi adoptada em Portugal a primeira grande reforma ortográfica, mas que não foi extensiva ao Brasil.
3.º – Por iniciativa da Academia Brasileira de Letras, em consonância com a Academia da Ciências de Lisboa, com o objectivo de se minimizarem os inconvenientes desta situação, foi aprovado em 1931 o primeiro acordo ortográfico entre Portugal e o Brasil. Todavia, por razões que não importa agora mencionar, este acordo não produziu, afinal, a tão desejada unificação (…) “novo encontro entre representantes daquelas duas agremiações, o qual conduziu à chamada Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. Mais uma vez, porém, este Acordo não produziu os almejados efeitos, já que ele foi adoptado em Portugal, mas não no Brasil.
7.º – O Acordo Ortográfico de 1986, conseguido na reunião do Rio de Janeiro, ficou, porém, inviabilizado pela reacção polémica contra ele movida sobretudo em Portugal.
Observações:
Tendo em conta os factos já referidos no início deste texto, as passagens sublinhadas falam por si, prescindindo de comentários: os autores deste Acordo mentiram em toda a linha, pois entenderam ser necessário “acusar” Portugal pela existência de duas ortografias, a portuguesa e a brasileira, o que em sua opinião “tem sido considerado” (por quem?) altamente nocivo para o prestígio do Português no Mundo! Esse Mundo que conhece a nossa língua há séculos, porque os portugueses a lá levaram! O tom condenatório adoptado para rebaixar Portugal aí fica, escrito para a eternidade!
2 – Razões do fracasso dos acordos ortográficos
4.º Também o Acordo de 1945 propunha uma unificação ortográfica absoluta (…). Mas tal unificação assentava em dois princípios que se revelaram inaceitáveis para os brasileiros:
a) Conservação das chamadas consoantes mudas ou não articuladas, o que correspondia a uma verdadeira restauração destas consoantes no Brasil, uma vez que elas tinham há muito sido abolidas;
b) Resolução das divergências de acentuação das vogais tónicas e e o seguidas das consoantes nasais m e n, das palavras proparoxítonas (ou esdrúxulas) no sentido da prática portuguesa, que consistia em as grafar com acento agudo e não circunflexo, conforme a prática brasileira.” (vd. António / Antônio; género / gênero, etc.)
6.º (…) não é possível unificar por via administrativa divergências que assentam em claras diferenças de pronúncia, um dos critérios, aliás, em que se baseia o sistema ortográfico da língua portuguesa.
Observações:
1.- Convém ver bem quais os “dois princípios (…) inaceitáveis para os brasileiros”.
2.- Interessante ainda notar esse 6.º ponto acima destacado: as contradições não atrapalham os autores deste Acordo que, justamente mais não faz do que aplicar à nossa ortografia aquilo que se lhes afigura inaceitável do ponto de vista brasileiro.
3 – Forma e substância do novo texto
2.º – “Em relação às alterações de conteúdo, elas afectam sobretudo o caso das consoantes mudas ou não articuladas, o sistema de acentuação gráfica, especialmente das esdrúxulas, e a hifenação.”
Observação:
Em síntese eis claramente indicado o objectivo essencial deste Acordo. Note-se que os dois primeiros pontos regressam, contrariando-os, aos “princípios” que os brasileiros consideraram como “inaceitáveis” no Acordo de 1945. É o caso de se dizer: “a vingança serve-se fria”!
4.2. – Justificação da supressão de consoantes não articuladas [base IV, 1.º, b ]
d) “A divergência de grafias existente neste domínio entre a norma lusitana, que teimosamente conserva consoantes que não se articulam em todo o domínio geográfico da língua portuguesa, e a norma brasileira, que há muito suprimiu tais consoantes, é incompreensível para os lusitanistas estrangeiros, nomeadamente para professores e estudantes de português, já que lhes cria dificuldades suplementares, nomeadamente na consulta dos dicionários, uma vez que as palavras em causa vêm em lugares diferentes da ordem alfabética, conforme apresentam ou não a consoante muda;”

e) “Uma outra razão, esta de natureza psicológica, embora nem por isso menos importante, consiste na convicção de que não haverá unificação ortográfica da língua portuguesa se tal disparidade não for resolvida;
f) “Tal disparidade ortográfica só se pode resolver suprimindo da escrita as consoantes não articuladas, por uma questão de coerência, já que a pronúncia as ignora, e não tentando impor a sua grafia àqueles que há muito as não escrevem, justamente por elas não se pronunciarem.”
Observações:
1.- Mais uma vez, aí está o tom vexatório adoptado para referir tudo o que concerne a norma portuguesa, como se apenas lhe restasse a obrigação de acatar as opções “há muito” feitas no Brasil.
2.- Quanto aos “lusitanistas estrangeiros”, duvido que pudessem apreciar o retrato inteligente que deles aqui é feito, estando certamente habituados às grandes línguas europeias, que não precisaram de apagar as suas marcas etimológicas!
3.- Repare-se ainda no tom ameaçador das alíneas e) e f), que se pode facilmente traduzir: ou deixam cair essas consoantes ou não haverá “unificação ortográfica”! E quem disse a estes senhores que nós, portugueses, queríamos a unificação ortográfica? Alguém nos perguntou se estávamos interessados? Não! Foi tal o receio que tiveram da nossa recusa que a solução encontrada foi a imposição pura e dura do AOLP!
4.- Quanto ao rigor científico de toda essa “justificação”: palavras para quê?!
Este AOLP foi objecto de inúmeros pareceres de especialistas e de instituições, todos eles muito críticos. A favor, um apenas, do próprio autor do Acordo! Limitei-me a chamar a atenção dos meus concidadãos para alguns aspectos significativos e paradigmáticos da qualidade deste instrumento que o poder político nos está a impor.
Conclusão: Esta ilusória “unificação” ortográfica é uma mistificação, em nome da qual se está a procurar destruir a estabilidade e a solidez da ortografia do português europeu, para promover a norma brasileira. E digo “europeu”, por oposição a brasileiro, pois é desta dualidade do português que se trata. E é entre Portugal e Brasil que, há mais de um século, esta “guerra” periodicamente se reacende.
Foi aqui, neste espaço geográfico, que a língua portuguesa surgiu, confundindo-se a sua origem com os primeiros passos do que viria a ser Portugal. Aqui cresceu, se consolidou e afirmou e daqui, já amplamente configurada, a levámos para o vasto mundo. Hoje ela é também pertença de outros povos e comunidades que, connosco, têm todo o interesse em que conserve a sua integridade, no respeito pelas variáveis que cada um lhe possa trazer. Mas essa integridade na diversidade está agora em risco, em consequência das novas alterações ortográficas, impostas por decisão política, que a desfiguram e corrompem gravemente.
A língua portuguesa, tal como se fala e escreve em Portugal, não é propriedade privada de cada um de nós, ao nosso dispor para com ela servirmos eventuais interesses políticos, económicos ou outros: trata-se de um património colectivo, constitutivo da nossa identidade de portugueses e europeus, que recebemos em toda a sua pujança e dignidade e de que somos responsáveis perante as gerações futuras. A sua defesa, contra este AOLP é, pois, uma questão nacional, que nos convoca a todos, individual e colectivamente, independentemente das nossas pertenças ou afinidades ideológicas, partidárias ou outras! Por isso é também transversal a toda a sociedade portuguesa a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (http://ilcao.cedilha.net/), que propõe um Projecto de Lei de Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º35/2008, e que continua a recolher assinaturas (em papel) de cidadãos eleitores decididos a salvar o português europeu!
Termino repetindo a todos os cidadãos portugueses o apelo, que é também um desafio, que lancei em carta ao Governo, a 27 de Junho de 2011:  
«os compromissos desonrosos, é uma honra e um dever não os respeitar. A nossa língua merece e agradece!»

Por, Maria José Abranches Gonçalves dos Santos

mercredi 30 mai 2012

Hommage à Jean-Michel MASSA





L’ADEPBA rend hommage à la mémoire de Jean-Michel MASSA, Professeur honoraire à l’Université de Haute-Bretagne Rennes II, décédé le 16 mai 2012. L’ADEPBA salue en Jean-Michel Massa le chercheur, l’enseignant, ce­lui qui avait su prendre des responsabilités pour soutenir la cause de l’ensei­gnement de la langue portugaise et de la culture lusophone, dans leurs varié­tés. Pour s’en tenir ici aux grandes lignes d’un parcours intellectuel, c’est ain­si que Jean-Michel MASSA s’était d’abord intéressé au Brésil : sa thèse sur la jeunesse de Machado de Assis fut la première thèse de littérature brési­lienne à être imprimée en France (1971). Cette curiosité dans la diversité s’était aussi manifestée par son ouvrage concernant São Tomé et Principe de 1485 à 1755, en collaboration avec I. Batista de Sousa, ou encore par l’an­thologie de contes Fablier de São Tomé, élaboré avec son épouse, Françoise Massa. Le linguiste s’était illustré avec la publication d’un Dictionnaire bi­lingue portugais-français des particularités de la langue portugaise, rédigé avec Luc Pérez. Jean-Michel MASSA avait encore fortement contribué à la mise en place d’outils de travail pour l’enseignement de la langue, comme en témoignent les deux tomes de la méthode Apprendre le portugais aujourd’hui. Enfin, l’ADEPBA n’oublie pas que Jean-Michel MASSA avait été son Prési­dent de novembre 1978 à Novembre 1980. Nos pensées vont vers son épouse et l’ensemble de sa famille.

Christophe GONZALEZ
Président de l’ADEPBA

IUm espartilho absurdo

Saúdo a posição dos estudantes; no meio de tanta apatia, é um grande sinal esta demonstração de cidadania contra este “Acordo”. É urgente desmascarar o “A”O, que significa

- precedência de critérios de natureza política e económica, nomeadamente interesses dos grandes grupos multinacionais de informática, sobre os critérios científicos (15 pareceres científicos são muito críticos, apenas um, do A. do “Acordo”, é elogioso);

- acto de indevido poder político, de resquícios coloniais, ao ser um acordo proposto e assinado por 2 países à revelia de todos os outros que, usando a Língua Portuguesa, alcançaram a independência política e não foram convidados a pronunciar-se sobre o assunto;

- imposição de natureza política sobre a língua, totalmente inaceitável;

- falta de consciência histórica, ao não considerar que as línguas são organismos vivos, com específicas derivas legítimas, e que por isso, quer o Português Europeu quer o Português do Brasil e todos os outros dos PALOPs não podem ser “acorrentados” a um espartilho absurdo, sem efeitos práticos e inaceitável;

- destruição da norma ortográfica, através de um sem número de facultatividades que minam a coerência linguística e anulam o efeito de “unificação” pretensamente perseguido;
- consequente instauração do caos ortográfico, como está aliás à vista nos meios de comunicação e nas posições pessoais;

- falência de um dos argumentos decisivos dos defensores de tal “Acordo”, ou seja, o argumento da unificação ortográfica;

- má-fé e falência do argumento de que um AO “facilitaria a comunicação e o fortalecimento do Português nas instâncias internacionais”. Não há incompreensão, através da língua, portuguesa, entre falantes portugueses, brasileiros e outros países de língua oficial portuguesa. A analogia internacional de casos semelhantes vale aqui: nunca um tal acordo foi necessário quer para o inglês, quer para o espanhol, quer para o francês. Com o português, estas são as 4 línguas que, através da expansão colonial, passaram para outros continentes;

- perda de identidade histórico-linguística, ao serem levadas a um nível residual, do ponto de vista ortográfico, as ligações ao Latim, ligações que distinguem a generalidade das línguas cultas europeias;

- desaparecimento do português europeu das instâncias políticas e culturais internacionais;
- desaparecimento do português europeu dos leitorados e Universidades estrangeiras com ensino de Português:

- desaparecimento do português europeu de instrumentos de comunicação como a Wikipédia ou a BBC (v. respectivo site), onde já só surge, entre as várias línguas, o “Brazilian”. O “Portuguese” desapareceu.

Por  Ana Isabel Buescu, professora universitária (de História).
Publicado no BLOG  da ILC  -  http://ilcao.cedilha.net/?p=6221&cpage=1#comment-7332

jeudi 26 avril 2012

NOTA 50 - A CPLP E A CONSAGRAÇÃO DO DESACORDO ORTOGRÁFICO

A CPLP E A CONSAGRAÇÃO DO DESACORDO ORTOGRÁFICO
No passado dia 30 de Março decorreu em Luanda a VII Reunião de Ministros da Educação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa [CPLP] para, entre outros assuntos, discutirem a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. O Ministério da Educação e Ciência português esteve representado por uma delegação presidida pelo ministro Nuno Crato. Desta reunião resultou uma declaração final: a Declaração de Luanda de 30/03/2012, unanimemente subscrita pelos presentes, aponta a existência de problemas na aplicação do Acordo Ortográfico e declara a necessidade de se rever e corrigir o Acordo (sem referir, note-se, a necessidade da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa como estipula o art.º 2.º do Acordo Ortográfico). Sobretudo, a Declaração de Luanda consagra inelutavelmente o desacordo ortográfico no seio da CPLP e decreta a obsolescência do Acordo Ortográfico.

Nas semanas que precederam a reunião, Angola foi tornando pública a sua posição sobre o Acordo Ortográfico. O ministro angolano das Relações Exteriores declarou a necessidade de se rever o Acordo Ortográfico e de se realizar um “protocolo adicional”. O Jornal de Angola (estatal) publicou em 8/Fev um editorial com o título “Património em risco”, em referência aos efeitos negativos do Acordo Ortográfico na língua portuguesa. Nesse extraordinário editorial podia-se ler: “nenhum país tem mais direitos ou prerrogativas só porque possui mais falantes ou uma indústria editorial mais pujante”, “queremos a Língua Portuguesa [sic, com maiúsculas] que brota da gramática e da sua matriz latina” e “se o étimo latino impõe uma grafia, não é aceitável que através de um qualquer acordo ela seja simplesmente ignorada. Nada o justifica. [...] devemos, antes do mais, respeitar a matriz [do português] e não pô-la a reboque do difícil comércio das palavras.” A este texto — que envergonha os portugueses que não sabem ou não querem cuidar do seu património linguístico e que foi difundido por toda a lusofonia (dado o peso institucional oficioso dos editoriais do Jornal de Angola) — seguiram-se outros, não menos contundentes. No dia 29/Mar, na sequência de uma reunião de peritos da CPLP em Luanda, o Jornal de Angola noticiava “Angola protela adopção do Acordo Ortográfico” e o blog da Casa Civil do Presidente da República de Angola transcrevia a peça sem comentários. O protelamento era justificado pela pretensão angolana de “estudar e avaliar uma série de aspectos de conteúdo, no sentido de acautelar as implicações no sistema educativo nacional.” No dia 1/Abr, notícia do Jornal de Angola intitulada “Questões técnicas protelam o acordo” referia já as conclusões da VII Reunião de Ministros da Educação. As conclusões da reunião ministerial estão exaradas na Declaração de Luanda de 30/03/2012, que é clara quanto ao futuro do Acordo Ortográfico, mais pelo que nela se não lê do que por aquilo que, de facto, se pode ler.

O que se lê na Declaração de Luanda é simples: os Ministros da Educação da CPLP reconheceram que “a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos” e decidiram proceder a “um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de 1990” e a “acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico.”

O que se não lê na Declaração de Luanda, mas a ela subjaz, é também claro, para não dizer gritante:

i) nunca foi feito um estudo ou um esforço concertado e colaborativo no seio da CPLP no sentido de se acautelar os efeitos nefastos da aplicação do Acordo Ortográfico no sistema educativo;

ii) dado que o Acordo Ortográfico só está a ser aplicado, e de forma totalmente ilegal, em Portugal e Brasil, a “existência de constrangimentos” só se pode referir à situação destes dois países;

iii) a introdução do Acordo Ortográfico na sociedade portuguesa mostrou de forma clamorosa os defeitos enormes da reforma ortográfica, logo, a ligeireza com que a mesma foi feita e imposta;

iv) o grau das deficiências do Acordo Ortográfico, reconhecido por todos os países da CPLP, exige que se faça agora — 22 anos depois de assinado o Acordo — um relatório de âmbito comunitário de problemas e danos;

v) se o Acordo Ortográfico tem de ser “ajustado”, i.e. revisto e modificado, tal implica, no mínimo, um novo Acordo;

vi) não foi fixado nenhum prazo nem nenhum limite para se fazer o “diagnóstico” e “ajustar” o Acordo Ortográfico e nenhuma das medidas aprovadas pela CPLP tem prazo, calendário ou agenda.

Assim, mais de duas décadas após a sua assinatura, o Acordo Ortográfico “unificador” da língua portuguesa consegue a proeza de dividir de facto e de jure os países de expressão oficial portuguesa, consagrando “a desagregação ortográfica da língua portuguesa” e acentuando “os factores de desagregação da unidade essencial da língua portuguesa”, que o próprio Acordo Ortográfico atribuía em 1990 (xenofóbica, neocolonial e retrogradamente) à “emergência de cinco novos países lusófonos” (v. Anexo II do Acordo Ortográfico, n.º 2).

Onde antes havia uma natural e inevitável clivagem entre o Brasil e o bloco euro-africano da lusofonia existe hoje uma injustificável desunião entre Portugal e os PALOP (nenhum dos quais aplica o Acordo Ortográfico) e conserva-se a mesma clivagem luso-brasileira de sempre, agora disfarçada de unificação ortográfica.

A situação presente resume-se a isto:

- Angola não ratificará nem aplicará o Acordo Ortográfico enquanto não houver alterações;

- Moçambique anunciou no ano passado que não está preparado para ratificar e aplicar o Acordo Ortográfico;

- nenhum dos países africanos que ratificaram o Acordo Ortográfico fez qualquer esforço ou tomou qualquer medida para o aplicar;

- em Portugal (berço da língua portuguesa) e no Brasil impera o caos ortográfico-linguístico e usa-se uma mixórdia acordesa, enquanto no resto da CPLP se escreve PORTUGUÊS;

- no Brasil, considerado por gente pouco avisada como o “motor da lusofonia”, fala-se e escreve-se uma língua portuguesa cada vez mais distante do português euro-africano.

Não há paralelo nem precedente na história de qualquer grande língua de cultura para esta situação difícil de qualificar.

O facto de o AO não concitar qualquer consenso nem contribuir para unificar seja o que for é razão suficiente para, no mínimo, se suspender a sua aplicação e fazer respeitar a Constituição (que protege explicitamente a qualidade do ensino e o uso da língua nacional) e a Lei de Bases do Património Cultural (pela qual a língua, “fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português”). Tendo, ademais, o Acordo Ortográfico sido declarado ortografia deficiente e carente de revisão, logo, provisória e já obsoleta, a sua aplicação no sistema de ensino e nas instituições do Estado português deve cessar imediatamente, como releva do mais elementar bom senso e com o aval e beneplácito unânimes da CPLP.


 in PÚBLICO, 19/04/2012, por  António Emiliano
Professor de Linguística da UNL, autor de Apologia do Desacordo Ortográfico (Verbo, 2010)


[Nota do Autor: na presente nota foram suprimidas diversas abreviaturas usadas no texto publicado pelo PÚBLICO e restauradas as formas extensas correspondentes; os itálicos de destaque foram substituídos por negritos; foi introduzida divisão em parágrafos adicional; foi eliminada uma vírgula intrusiva denunciada veemente e justamente num blog; foi corrigido um erro de concordância detectado por um comentador do mesmo blog]

mercredi 21 mars 2012

Iniciativa Legislativa de Cidadãos







Assunto: Iniciativa Legislativa de Cidadãos

Acordo Ortográfico de 1990: um conjunto de normas incongruentes, ambíguas, inoportunas e…ignoradas (revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008).

________________________________________ a), _______________(data)

Eu, abaixo assinado/a, ____________________________________________ b), portador/a do Bilhete de Identidade N.º _______________c) / Cartão de Cidadão N.º _______________ c) e Eleitor N.º _______________ da Freguesia de ____________________________________________________ d), Concelho de __________________________________________ d), declaro, por minha honra e nos termos da lei, que li e subscrevo na íntegra o texto da Iniciativa Legislativa de Cidadãos intitulada como “Acordo Ortográfico de 1990: um conjunto de normas incongruentes, ambíguas, inoportunas e…ignoradas (revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008)”.

Mais declaro ser esta a única vez em que subscrevo a referida Iniciativa Legislativa, não o tendo feito antes por qualquer outro meio.




(assinatura conforme documento de identificação)

Instruções para subscrição da ILC (preenchimento manual)

a) Localidade de residência

b) Nome completo EM MAIÚSCULAS

c) Preencha apenas o número de um dos documentos de identificação: OU Bilhete de Identidade OU Cartão de Cidadão; RISCAR o que não interessa.

d) Indique a Freguesia e o Concelho onde está recenseado como Eleitor.

e) Envie esta subscrição por correio normal para o endereço indicado em cima.

Pode confirmar o seu número de eleitor e local de voto na Internet (em http://www.recenseamento.mai.gov.pt) ou enviando um SMS* para o número 3838

com o texto: REespaçoN.º Id. CivilespaçoData de Nascimento(AAAAMMDD)

Por exemplo: RE 01223565 19600719

Pode fotocopiar este impresso e distribui-lo pelos seus familiares, amigos e colegas

Enviar para:

Apartado 53
2776-901 Carcavelos
Portugal